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Consumidor, saiba como ter seus direitos!

  • castaconsultores
  • 21 de out. de 2015
  • 2 min de leitura

Você provavelmente já viu uma daquelas cenas de filmes que acontecem na vida real em que uma pessoa olha para um atendente ou para uma pessoa responsável por um comércio e diz em tom furioso e ameaçador “eu conheço os meus direitos!”. Pois é, a maioria das pessoas sabe que têm direitos, mas, na maioria das vezes, não sabe exatamente quais são eles e o que deve ser feito para fazê-los valerem da maneira correta de acordo com a lei. Afinal, se todos têm direitos, vale lembrar que todos também têm lá seus deveres, que nunca podem ser deixados de lado.


A informação é a chave pra tudo


Na hora de defender os seus direitos, o mínimo que qualquer pessoa em sã consciência vai esperar de você é que você saiba quais são os seus direitos. Com acesso a essas informações, na grande maioria dos casos é possível conseguir resolver a questão sem intervenção de terceiros, na hora, e evitando que o problema cresça, envolvendo os órgãos de defesa do consumidor ou, até mesmo, a própria Justiça. E onde é que você vai conseguir conhecer os seus direitos? Nenhum lugar terá isso mais claro do que no CDC, ou Código de Defesa do Consumidor, que está disponível tanto no site do Procon, maior entidade de defesa do consumidor do País, como também no site do Idec. Como se não bastasse esse fácil acesso online, todas as empresas hoje em dia são obrigadas a terem uma cópia desse código e disponibilizar imediatamente para o cliente no caso de ele pedir. Ou seja, desculpa que você não conhecia a lei pode até cair na hora, mas que existem muitas possibilidades de ter acesso a ela, não resta a menor dúvida.

Agora que você já sabe, chegou a hora de agir


Depois de saber quais são os seus direitos, é hora de contatar o fornecedor em busca de um acordo ou resolução prática do problema. Nesse caso, o ideal mesmo é que você faça um contato que deixe algum documento de prova, como carta, fax ou até mensagem de telefone ou e-mail. Se o caso for com um e-mail, como na maioria das vezes é, anote todos os protocolos e, se assim for possível, grave a ligação. E não esqueça: o CDC dá o prazo de 30 dias para falhas em produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis, para você entrar com a reclamação. Depois disso, só é aceita reclamação se o problema aparecer de uma hora para outra. E, mesmo assim, o limite é de 30 dias até que isso seja resolvido.


Se mesmo a tentativa na boa não surtir efeito, entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor. Quando se trata de um problema individual, sem implicações criminais, esse é o caminho mais rápido e prático para a resolução do problema. Além de conseguir agilizar qualquer resolução e buscar o caminho da conciliação, se a empresa com quem você arranjou confusão já tiver reincidência desses problemas, provavelmente sua vitória será mais fácil ainda.

José Roberto Castanheira Camargo

Administrador de Empresas , Advogado e Pós-Graduado em Direito Empresarial ,Direito Tributário e MBA em Auditoria Contábil, com vasta experiência profissional junto a empresas multinacionais e serviços de Consultoria Jurídica Empresarial , atualmente é titular da Castanheira Consultores Associados.

 
 
 

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