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O que fazer quando seu nome for negativado.

  • castaconsultores
  • 10 de mar. de 2016
  • 2 min de leitura

Hoje iremos compartilhar com vocês algumas medidas que podem ser tomadas quando seu nome é negativado.


As situações podem ser as seguintes: você nunca pagou e foi negativado, pagou e teve seu nome negativado ou pagou atrasado e ainda foi negativado.


Vamos começar pelo mais simples, aquele que deve, não nega, e pagará quando puder. Este não pode simplesmente buscar "limpar seu nome" sem fazer o devido pagamento. Os órgãos do SPC/SERASA servem para proteger o fornecedor de consumidores que não são comprometidos com suas obrigações, portanto, aquele que possui dívidas, deve fazer o possível para pagar, como renegociação da dívida, acordos, parcelamentos e etc. antes de solicitar a retirada de seu nome do cadastro de maus pagadores. Algumas instituições já retiram o nome deste cadastro assim que o cliente renegocia a dívida e mostra-se disposto a pagar o débito devido.


É bom ressaltar pra vocês que antes de cadastrar seu nome nos órgão de proteção ao crédito o fornecedor deve notificá-lo com antecedência de que existe um débito pendente e dar um prazo para realizar o pagamento da dívida. O Código de Defesa do Consumidor e um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dizem que a negativação do nome sem a prévia notificação é considerado ilegal e deve ser cancelado! É possível pedir danos morais para quem passa por esta situação.


Já em relação àqueles que pagaram, na data certa ou atrasado, esses não podem ter seus nomes cadastrados nos órgãos de proteção ao crédito, pois pagaram! Fizeram todo o máximo para cumprir os prazos de pagamento, fizeram as contas certinhas para evitar juros e multas e mesmo assim negativaram seu nome, como você deve proceder? Nesses casos é declarada a ilegalidade desta negativação, então, os passos a serem seguidos são simples.

O consumidor deve pedir para estes fornecedores a retirada imediata do nome, ocorre que esse prazo "imediato" não é tão imediato, infelizmente. O credor tem o prazo de 5 dias para retirar o nome. Se não o fizer, também é possível pedir indenização por danos morais. Pois o consumidor não pode ser prejudicado pela ineficiência do fornecedor.



Se após todas suas tentativas pacíficas para resolver o problema e a tentativa de tirar seu nome do cadastro de maus pagadores se tornou exaustiva e estressante, é totalmente possível adotar medidas judicias para que o façam por ordem do juiz, sob pena de multa e pagamento de indenização por dano moral.


Apesar de falar tanto na indenização por dano moral, o melhor a fazer é sempre tomar as medidas pacíficas antes de qualquer medida judicial.


Por fim, sempre é melhor pagar certo na data certa para evitar qualquer confusão com esses tipos de problema, e se, mesmo pagando corretamente, passar por isso é necessário buscar a retirada ou uma medida judicial para que o façam.


Se aconteceu isso com você ou com algum conhecido seu, passe para nós. Nós sabemos os meios para a renegociação ou a devida "limpeza" do nome de quem passou por qualquer problema desse.


 
 
 

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