top of page

UNIMED Sorocaba é condenada a indenizar R$ 10mil a paciente com câncer que atrasou 30 dias da mensal

  • castaconsultores
  • 14 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

No ano passado, um cliente veio até o escritório e apresentou um problema que estava tendo com seu plano de saúde. Ele é beneficiário da Unimed desde 2005 e nunca atrasou um pagamento.


No início do ano de 2015, este cliente teve que fazer uma viagem a trabalho (ausentando-se portanto do país) e programou a compensação do boleto do plano de saúde, através de débito automático. Quando retornou de


viagem, foi até à clínica que frequenta para fazer os seus exames gerais, quando fora impedido, sob a alegação de que o plano de saúde não estava vigente.


Ao explicar o ocorrido à operadora e pagar a parcela atrasada, fora prometido então a sua reativação, mas não a cumpriram, afirmando posteriormente que o seu plano havia sido definitivamente cancelado por 31 dias de atraso.


Ocorre que o cancelamento definitivo do plano de saúde, segundo entendimento do Judiciário e Orientação da ANS, só pode acontecer se houver o atraso do pagamento por 60 dias, sendo que, mesmo assim, deve haver notificação prévia, o que não era o caso dele.


Diante disto, a Castanheira Consultores Associados ingressou com ação indenizatória, no sentido de reativar o plano do cliente e reparar os danos por ele sofridos, medida esta que fora exitosa!


A Seguradora de Saúde foi condenada a religá-lo no plano de saúde, isto para que ele desse continuidade em seu tratamento contra o câncer, bem como pagar R$10.000,00 (dez mil reais) de indenização por danos morais, em razão dos constrangimentos que passou!


Se você já passou por uma situação parecida, conte o seu caso para nós, que teremos o prazer de lhe orientar!

 
 
 

Comments


Posts em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Tags
Siga-nos
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page