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F.A.Q. - Direitos do Consumidor

  • castaconsultores
  • 5 de nov. de 2015
  • 2 min de leitura

Muitas vezes o consumidor não sabe o que ele tem ou não a seu favor, e infelizmente a falta de divulgação de seus direitos é contribuinte para erros das lojas.

Abaixo preparamos um Perguntas e Resposta sobre os Direitos do Consumidor!


DEI UM PRESENTE E A PESSOA NÃO GOSTOU, A LOJA É OBRIGADA A TROCAR O PRODUTO?


Depende. Segundo o Procon-SP, a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória. Porém, se a loja tiver se comprometido a fazer a troca no momento da venda, terá de cumprir a promessa e trocar o produto.


QUANDO A TROCA É OBRIGATÓRIA?


Nas lojas fiscais, a troca é obrigatória somente se o produto for entregue com defeito, diz o Procon-SP. Em geral, os lojistas permitem a troca como uma cortesia. No caso das compras feitas à distância (telefone, internet ou catálogo), o consumidor tem direito de pedir a troca em até sete dias depois do recebimento do produto, seja qual for o motivo.


QUAL O PRAZO PARA RECLAMAR DE UM PRODUTO COM DEFEITO?


O código de Defesa do Consumidor determina um prazo de até 90 dias para os produtos-duráveis (eletroeletrônicos e roupas, por exemplo) e de 30 dias para produto não-duráveis (alimentos, por exemplo), diz o Procon-SP em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.


QUANTO TEMPO O FORNECEDOR TEM PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA?


O fornecedor tem até 30 dias para consertar um produto com defeito, diz a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. No caso de um produto essencial (celular ou geladeira, por exemplo), a troca ou o conserto devem ser imediatos.


E SE O PROBLEMA NÃO FOR SOLUCIONADO?


Se o problema permanecer mesmo após o prazo, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto por outro equivalente, o desconto proporcional do preço ou a devolução da quantia paga (com atualização monetária), diz o Procon-SP.


E QUANDO O PRODUTO FOI COMPRADO PELA INTERNET?


O Código de Defesa do Consumidor dispõe que, nas compras feitas fora da loja (internet, telefone, catálogo etc.) o consumidor tem até sete dias para desistir da compra, por qualquer motivo. Se o produto chegou com defeito, valem os prazos de 30 dias (produtos não-duráveis) e 90 dias (duráveis).


COMPREI UM PRODUTO IMPORTADO, O QUE FAÇO SE ELE APRESENTAR PROBLEMAS?


Segundo o Procon-SP, produtos importados comprados no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais: em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora, agora se a compra foi feita pelo consumidor em um site ou loja fora do país, valem as regras do país de origem do produto.

 
 
 

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