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Cobrança ILEGAL da TV a Cabo. Saiba Como Pedir a Restituição!

  • Castanheira Consultores
  • 7 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Ótimo! Agora que você já tem conhecimento de que o pagamento dos pontos adicionais é indevido, você já se perguntou o motivo pelo qual você ainda está pagando pelos pontos adicionais?


As empresas de fornecimento de serviços de televisão e telefonia vêm cobrando por esses pontos mesmo sabendo que a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações se posicionou contrariamente a essa cobrança, reconhecendo então a ilegalidade na cobrança dos pontos adicionais de seus consumidores!


Mesmo que essa cobrança seja pelo aluguel do equipamento decodificador, as únicas cobranças permitidas seriam pelos serviços de instalação, e pela reparação da rede interna e dos aparelhos decodificadores.


Visando “mascarar a cobrança” e continuar cobrando, essas empresas de TV a cabo não lançam mais nas faturas dos consumidores a cobrança de “PONTO ADICIONAL ou PONTO OPCIONAL”, atualmente o lançamento na fatura é descriminado como “ALUGUEL DE EQUIPAMENTO HABILITADO ou ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DECODIFICADOR”, o que também é ilegal!


Desta forma, a orientação que passamos aos nossos clientes é exigirem a devolução destes valores que são pagos indevidamente.


Para saber se você tem direito de receber os valores dos pontos adicionais, entre em contato conosco que teremos o prazer de lhe orientar!

Castanheira Consultores Associados

atendimento@castanheiraconsultores.com.br

(15) 3418-3167 / (15) 3031-1980


 
 
 

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