Direitos a Receber no Pedido de Demissão
- castaconsultores
- 30 de mar. de 2016
- 2 min de leitura
Atualmente vem aumentando muito os casos de pedido de demissão por iniciativa do empregado. Primeiro em decorrência de maiores opções no mercado de trabalho e em segundo por condições gerais do trabalho, como ambiente empresarial, corpo de funcionários, entre outros motivos particulares.
Sempre paira dúvidas pelo empregado acerca dos direitos trabalhistas que serão pagos quando o mesmo pede demissão. A dúvida vira indignação quando o funcionário recebe as verbas rescisórias e, no fim, nota que o valor é muito baixo.
É importante avisar que o pedido de demissão acarreta em perda de direitos trabalhistas que seriam pagos ao empregado. Veja abaixo os direitos perdidos com o pedido de demissão:

Aviso prévio: Quando ocorrer pedido de demissão, além de não ser pago o aviso prévio, deverá ser descontado o valor de um salário do empregado quando este pede demissão e não volta mais ao trabalho.
Multa de 40%: A multa de 40% do saldo depositado no FGTS somente é devida aos empregados que são demitidos sem justa causa.
Levantamento do FGTS: Muita gente confunde o pedido de demissão com a perda dos valores depositados no FGTS. Na realidade, quando o empregado pede demissão, os valores continuam em sua conta vinculada, inclusive, rendendo juros, porém, o empregado que pediu demissão não poderá realizar o levantamento e o saque deste valor.
Recebimento do Seguro Desemprego: O seguro desemprego somente é pago ao empregado demitido sem justa causa.
Sendo assim, será devido ao empregado que pediu demissão:
Saldo de salário (dias trabalhados)
Férias proporcionais + 1/3
Décimo terceiro proporcionais
Férias vencidas e 13º não pago (se houver)
Dessa forma, o pedido de demissão poderá acarretar uma enorme redução no valor que o empregado teria para receber. No intuito de auxiliar os empregados nesta situação, seguem abaixo algumas alternativas para diminuir o impacto gerado pelo pedido de demissão:
1 - Tentar um acordo com o empregador: Antes de pedir demissão, é viável ao empregado conversar com o empregador para formalizar a demissão como se fosse por iniciativa da empresa, evitando assim, o desconto do aviso prévio e permitindo o saque do FGTS.
2 - Cumprir o aviso prévio: Mesmo com o pedido de demissão, os 30 dias referentes ao aviso prévio também é obrigação do empregado, sendo que, o mesmo tem a opção de trabalhar por mais 30 dias ou sair de forma imediata. Com o pedido de demissão, compensa o empregado optar pelo labor por mais 30 dias, uma vez que tal opção não acarretará no desconto de 1 salário na rescisão contratual.
3 - Entrar com Ação Trabalhista: O empregado que não receber todos os direitos conforme previsão acima poderá reclamar em ação judicial o recebimento do valor devido com a aplicação de uma multa pelo não pagamento integral.
RECEBIMENTO DO FGTS MESMO COM PEDIDO DE DEMISSÃO
Mesmo que aconteça o pedido de demissão do emprego, ainda é possível ao empregado sacar o FGTS. A única maneira é ingressar com uma reclamação trabalhista e entrar em composição judicial com a empresa, onde será revertido o pedido de demissão e assim, o juiz expedirá as guias necessárias para levantamento e saque do valor depositado no FGTS.
Importante frisar que o acordo não acarretara nenhum tipo de prejuízo para a empresa, onde apenas será liberado o valor já depositado na conta do FGTS do empregado.
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